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Whistleblowing

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Aviso geral de whistleblowing – Decreto Legislativo 24/2023

Este aviso é dirigido a todas as pessoas que interagem com a Atis S.r.l. e estão autorizadas a relatar qualquer irregularidade empresarial da qual estejam diretamente envolvidas ou tenham conhecimento.

O objetivo é informar de forma clara e concisa os potenciais denunciantes sobre o canal de denúncia disponibilizado conforme o Decreto Legislativo 24/2023, seu funcionamento, etapas do procedimento, prazos de resposta e conformidade da empresa com as disposições legais.

O aviso é disponibilizado aos interessados por meio de:

  • Publicação no sitewww.atismanipolatori.com acessível a partes externas e funcionários da Atis S.r.l.;;
  • affissione nella bacheca aziendale;

Interno (no contexto de trabalho);

  • Externo (ANAC);
  • Denúncia às autoridades judiciais ou contábeis.

Para incentivar o uso do canal interno, a Atis S.r.l. disponibiliza aos funcionários e partes interessadas externas os canais indicados na “Procedura Whistleblowing”, cujo status de revisão está indicado no próprio documento (também publicado no site da empresa).

Denúncia por Correio

Caso opte pelo canal físico por correio, o denunciante deve enviar uma denúncia escrita (formulário disponível para download no site www.atismanipolatori.com) endereçada a:

A/C: Responsável pela Gestão de Whistleblowing – Via Trento, 112-114 – 38017 Mezzolombardo (TN)
com a indicação “Whistleblowing – CONFIDENCIAL/PRIVADO”

O denunciante pode utilizar os formulários disponíveis no site.

Denúncia por E-mail

Caso opte pelo e-mail, o denunciante deve enviar todas as informações necessárias para: whistleblowing@atismanipolatori.com, conforme indicado na “Procedura Whistleblowing”..

A correspondência, tanto física quanto eletrônica, será aberta exclusivamente pelo Responsável pela Gestão de Whistleblowing formalmente designado. Além da obrigação de confidencialidade imposta pela função, essa pessoa deve seguir rigorosamente as medidas de proteção para garantir a confidencialidade do denunciante.

Canal Externo (ANAC)

Os denunciantes podem utilizar o canal externo (ANAC) quando:

  • Não houver canal interno obrigatório no contexto de trabalho, ou este não estiver ativo ou em conformidade com a lei;
  • Já tenha sido feita uma denúncia interna sem resposta;
  • Houver motivos razoáveis para acreditar que uma denúncia interna não será eficaz ou poderá resultar em retaliação;
  • Houver motivo razoável para acreditar que a infração representa uma ameaça iminente ou evidente ao interesse público.

Os métodos de denúncia estão detalhados no site da ANAC https://www.anticorruzione.it/-/whistleblowing#p3

Denúncia às Autoridades Judiciais ou Contábeis

Conforme previsto por lei.

Conservação da Documentação de Denúncia

Nos termos do artigo 14 do Decreto Legislativo 24/2023, as denúncias e a documentação relacionada são conservadas pelo tempo necessário para o tratamento da denúncia e, em qualquer caso, por no máximo cinco anos a partir da data da comunicação do resultado final, respeitando as obrigações de confidencialidade do artigo 12 do Decreto e os princípios do artigo 5(1)(e) do Regulamento (UE) 2016/679 e do artigo 3(1)(e) do Decreto Legislativo nº 51/2018.

Cumprimento da Proibição de Atos de Retaliação

Em conformidade com o artigo 17 do Decreto Legislativo 24/2023, a Atis S.r.l. observará a proibição de qualquer ato de retaliação contra os denunciantes.

A Atis S.r.l. reserva-se o direito, a seu critério, de alterar, modificar, adicionar ou remover qualquer parte deste aviso a qualquer momento, inclusive em decorrência de alterações legais. Para facilitar a verificação de alterações, o aviso incluirá a data de atualização.

Responsável pelo Tratamento de Dados

ATIS S.r.l. – Via della Rupe 26 – 38017 Mezzolombardo (TN) IT

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Arquivo Anexo

Formulário de Denúncia (226.33 KB)

 

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